Comunicado de impresa
07 de Janeiro, 2020
Em relação à decisão da Corte Suprema de Justiça do Chile que recebe o recurso de reclamação interposto pela SCA Chile S.A. somente assim que se revoga a isenção do pagamento da multa pela CMPC Tissue S.A:
1. Como é de público conhecimento, a CMPC autodenunciou-se e “forneceu uma colaboração eficaz, verdadeira e verificável”, como aponta a decisão mencionada, na investigação de conluio no mercado tissue entre 2000 e 2011.
2. Durante todo esse processo, a CMPC negou a existência de coerção, como confirmado pela unanimidade do Tribunal de Livre Concorrência em sua decisão de 2017. Mantemos nossa convicção sobre isso, a pesar de respeitar e acatar a decisão da Corte Suprema.
3. A conduta da CMPC durante todo esse processo não teve como objetivo evitar uma penalidade equivalente a US $ 15 milhões. Pelo contrário, a CMPC concordou com o Sernac (Serviço Nacional de Consumidores) uma restituição de US $ 150 milhões (10 vezes o valor da sanção mencionada) que foi distribuída a cerca de 13 milhões de pessoas.
4. A CMPC reitera suas desculpas por fatos que, como indicado pela Corte Suprema, não eximem de responsabilidade a nenhuma das partes envolvidas. Temos tomado medidas para impedir que situações dessa natureza se repitam, incluindo o fortalecimento dos sistemas de controle e o treinamento permanente em livre concorrência para todas as pessoas que fazem parte da empresa.