No Chile, em junho de 2016, foi publicada a Lei nº 20.920 “Gestão de resíduos, responsabilidade estendida do produtor e promoção da reciclagem” pelo Ministério do Meio Ambiente, doravante a Lei REP, que visa reduzir a geração de resíduos e incentivar sua reutilização, reciclagem ou recuperação.
Os produtos prioritários regulados pela Lei REP são: óleo lubrificante, pilhas, baterias, eletroeletrônicos, pneus, recipientes e embalagens, jornais e revistas.
As empresas CMPC no marco da Lei REP, seu compromisso com o Meio Ambiente e a Sustentabilidade do negócio, requerem a colaboração de seus fornecedores, em particular Fornecedores de Produtos Prioritários Importados para o Chile.
Que informações são solicitadas aos nossos Fornecedores?
Todos os nossos fornecedores devem nos informar sobre a materialidade de cada uma das embalagens que compõem os produtos que nos vendem, de acordo com as informações que serão indicadas no Formulário “Envases e Embalagens”.
Adicionalmente, no caso em que o produto comercializado corresponda a “Eletroeletrônicos”, “Pilhas”, “Baterias”, “Óleos Lubrificantes” ou “Pneus”, devem também reportar as suas características de acordo com a informação que deverá ser preenchida nos campos solicitados dos Formulários de cada Produto Prioritário, os quais estão disponíveis no link www.cmpc.com/proveedores, no botão REP.
A informação acima descrita, junto com a Ordem de Compra, é um requisito obrigatório para todos os nossos fornecedores que reúnam as características indicadas.
Essas informações devem ser enviadas à CMPC para cada um dos despachos e farão parte dos documentos de embarque solicitados.
Sem dúvida, sua colaboração neste processo nos ajudará a cumprir com sucesso este regulamento que busca melhorar a gestão de resíduos em nosso país.
Consulte aqui o glossário da Lei REP